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TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS PARA PORTUGAL
A entrada em Portugal de cães, gatos e furões como animais de companhia sem carácter comercial, com proveniência de Manitoba, rege-se pela Regulation (CE) 998/2003 e pela Commission Decision 2004/824/EC.
Não é permitida a entrada dos animais em causa com menos de 3 meses de idade.
Considera-se importação sem carácter comercial desde que em número inferior ou igual a 5 animais. Para mais de 5 animais, deverá ser consultada a Direcção Geral de Veterinária.
O animal deve encontrar-se identificado mediante um sistema de leitura electrónica (chip) compatível com ISO-11784 ou ISO- 11785 ou uma tatuagem claramente legível,
Os animais de companhia provenientes de Manitoba estão sujeitos à apresentação de um Certificado emitido por um veterinário habilitado que comprove:
- Identificação e endereço do proprietário.
- Descrição e origem do animal.
- Número do microship ou da tatuagem, data e local da aposição.
- Vacinação/revacinação anti-rábica válida, efectuada quando o animal tinha, pelo menos 3 meses de idade, segundo as recomendações do laboratório de fabrico, com uma vacina inactivada (norma OMS).
Para adquirir formulário clique formato WORD ou PDF.
O certificado deve ser assinado por um veterinário habilitado e certificado por um veterinário oficial da Canadian Food and Inspection Agency (CFIA):
Room 613-269 Main Street
Winnipeg, Manitoba R3C 1B2
Tel. 204 893-2200
Fax. 204 984-6008
http://www.inspection.gc.ca/english/anima/heasan/export/petcom/ec_ce_esp_infoe.shtml
A fim de autenticar o referido documento (reconhecimento de assinatura) os documentos devem vir acompanhados do cartão pessoal assinado pelo respectivo veterinário.
O contentor para o transporte do animal deve conter o nome, morada em Portugal e número de telefone do proprietário.
Se pretende viajar para outros países da UE, necessita obter um passaporte para o animal de companhia. Consulte um veterinário em Portugal sobre a obtenção do passaporte.
Para informações adicionais contacte a:
Direcção-Geral de Veterinária
Largo da Academia Nacional das Belas Artes, 2
1249-105 Lisboa
O proprietário do animal deve comparecer no Consulado e apresentar:
Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão ou Passaporte;
Certificado Veterinário Internacional (Modelo Regulamento (CE) 998/2003)
Para o custo de reconhecimento de assinatura do veterinário por favor contactar o Consulado.

















